A sociedade anônima em poucas palavras
É regida pela Lei 32 de 1927. Seus donos são os acionistas, e ela é administrada por uma diretoria de pelo menos três diretores, com dignitários como o presidente, o secretário e o tesoureiro. Pode realizar qualquer atividade comercial lícita: operar um negócio, assinar contratos, contratar pessoal ou ser proprietária de imóveis.
A fundação de interesse privado em poucas palavras
É regida pela Lei 25 de 1995. Não tem donos: o fundador transfere a ela um patrimônio, que a fundação administra em benefício das pessoas que ele designa. Suas figuras são o fundador, o conselho de fundação, que a administra, um protetor opcional, que supervisiona o conselho, e os beneficiários.
Deve ser constituída com um patrimônio inicial de pelo menos US$10,000. Não pode se dedicar habitualmente a atividades comerciais com fins lucrativos, mas pode ser dona de ações de sociedades que operam negócios. Os beneficiários podem ser designados em um regulamento privado, que não é inscrito no Registro Público.
Comparação rápida
| Sociedade anônima | Fundação de interesse privado | |
|---|---|---|
| Para que serve | Fazer negócios | Proteger e transmitir um patrimônio |
| Quem é o dono | Os acionistas | Ninguém; tem beneficiários |
| Quem a administra | A diretoria | O conselho de fundação |
| Atividade comercial habitual | Sim | Não, salvo de forma não habitual |
| Planejamento sucessório | As ações são herdadas | Os benefícios passam conforme o regulamento, sem inventário |
| Patrimônio inicial | A lei não fixa um mínimo | Pelo menos US$10,000 |
Obrigações em comum
- Um agente residente, que sempre é um advogado ou um escritório de advocacia panamenho.
- O registro de seus beneficiários finais no Registro Único de Beneficiários Finais (Lei 129 de 2020). É administrado pela Superintendência de Sujeitos Não Financeiros e não é público.
- Manter registros contábeis e conservar seus comprovantes (Lei 52 de 2016), mesmo que a estrutura opere apenas fora do Panamá.
- O pagamento pontual da taxa única anual ao Estado. Se não for paga, a entidade acumula encargos e pode ser suspensa.
Qual lhe convém?
- Se vai operar um negócio, emitir faturas ou contratar pessoal: uma sociedade anônima.
- Se quer organizar o patrimônio familiar e decidir hoje quem o receberá amanhã: uma fundação de interesse privado.
- Se busca as duas coisas, uma combinação habitual é a fundação ser dona das ações da sociedade que opera o negócio.
Base legal: Lei 32 de 1927 (sociedades anônimas), Lei 25 de 1995 (fundações de interesse privado), Lei 52 de 2016 (registros contábeis) e Lei 129 de 2020 (Registro Único de Beneficiários Finais).
Esta publicação é informativa e não constitui assessoria jurídica. Tradução da versão original em espanhol. Em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol.
