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Societário · Outubro de 2026

Sociedade anônima ou fundação: qual lhe convém?


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A sociedade anônima e a fundação de interesse privado são duas das estruturas panamenhas mais usadas, mas servem para coisas diferentes. Em poucas palavras: a sociedade anônima serve para fazer negócios; a fundação, para proteger e organizar um patrimônio.

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A sociedade anônima em poucas palavras

É regida pela Lei 32 de 1927. Seus donos são os acionistas, e ela é administrada por uma diretoria de pelo menos três diretores, com dignitários como o presidente, o secretário e o tesoureiro. Pode realizar qualquer atividade comercial lícita: operar um negócio, assinar contratos, contratar pessoal ou ser proprietária de imóveis.

A fundação de interesse privado em poucas palavras

É regida pela Lei 25 de 1995. Não tem donos: o fundador transfere a ela um patrimônio, que a fundação administra em benefício das pessoas que ele designa. Suas figuras são o fundador, o conselho de fundação, que a administra, um protetor opcional, que supervisiona o conselho, e os beneficiários.

Deve ser constituída com um patrimônio inicial de pelo menos US$10,000. Não pode se dedicar habitualmente a atividades comerciais com fins lucrativos, mas pode ser dona de ações de sociedades que operam negócios. Os beneficiários podem ser designados em um regulamento privado, que não é inscrito no Registro Público.

Comparação rápida

Sociedade anônimaFundação de interesse privado
Para que serveFazer negóciosProteger e transmitir um patrimônio
Quem é o donoOs acionistasNinguém; tem beneficiários
Quem a administraA diretoriaO conselho de fundação
Atividade comercial habitualSimNão, salvo de forma não habitual
Planejamento sucessórioAs ações são herdadasOs benefícios passam conforme o regulamento, sem inventário
Patrimônio inicialA lei não fixa um mínimoPelo menos US$10,000

Obrigações em comum

  • Um agente residente, que sempre é um advogado ou um escritório de advocacia panamenho.
  • O registro de seus beneficiários finais no Registro Único de Beneficiários Finais (Lei 129 de 2020). É administrado pela Superintendência de Sujeitos Não Financeiros e não é público.
  • Manter registros contábeis e conservar seus comprovantes (Lei 52 de 2016), mesmo que a estrutura opere apenas fora do Panamá.
  • O pagamento pontual da taxa única anual ao Estado. Se não for paga, a entidade acumula encargos e pode ser suspensa.

Qual lhe convém?

  • Se vai operar um negócio, emitir faturas ou contratar pessoal: uma sociedade anônima.
  • Se quer organizar o patrimônio familiar e decidir hoje quem o receberá amanhã: uma fundação de interesse privado.
  • Se busca as duas coisas, uma combinação habitual é a fundação ser dona das ações da sociedade que opera o negócio.

Base legal: Lei 32 de 1927 (sociedades anônimas), Lei 25 de 1995 (fundações de interesse privado), Lei 52 de 2016 (registros contábeis) e Lei 129 de 2020 (Registro Único de Beneficiários Finais).

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Esta publicação é informativa e não constitui assessoria jurídica. Tradução da versão original em espanhol. Em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol.