
Dois caminhos: direto ou em duas etapas
A principal diferença entre as categorias é o ponto de partida. Nas vias diretas, como a de investidor qualificado ou a de aposentado, obtém-se a residência permanente com a aprovação. Nas vias em duas etapas, como Países Amigos, primeiro é concedida uma residência provisória por dois anos e, ao vencer, solicita-se a permanente.
Escolher bem desde o início economiza tempo e custos: mudar de categoria no meio do processo costuma exigir a apresentação de um novo pedido.
1. Investidor qualificado
É a via mais rápida para quem faz um investimento importante no país. Desde 16 de setembro de 2026 é regida pelo Decreto Executivo 17, de 8 de setembro de 2026, que substituiu o Decreto Executivo 722 de 2020. Concede a residência permanente e exige manter o investimento por pelo menos cinco anos.
| Tipo de investimento | Valor mínimo |
|---|---|
| Imóvel novo, em primeira venda | US$300,000 |
| Imóvel no mercado secundário | US$500,000 |
| Valores mobiliários panamenhos, por meio de uma corretora licenciada | US$500,000 |
| Depósito a prazo no Banco Nacional de Panamá ou na Caja de Ahorros | US$500,000 |
| Depósito a prazo em um banco privado com licença geral | US$750,000 |
- Os recursos devem pertencer ao solicitante, vir do exterior e ter rastreabilidade documentada. Doações não contam para o valor mínimo.
- O Ministério de Comércio e Indústrias certifica o investimento e o Serviço Nacional de Migração decide sobre a residência. O decreto fixa prazos máximos de 15 e 30 dias úteis, respectivamente, contados a partir do momento em que o processo está completo.
- Todos os anos é preciso comprovar que o investimento se mantém. É possível incluir dependentes.
2. Aposentado (pensionado)
Pensada para aposentados e pensionistas estrangeiros. Comprova-se com uma pensão vitalícia de pelo menos US$1,000 mensais, paga por uma entidade pública ou por uma administradora privada reconhecida. Não exige investimento adicional e concede a residência permanente.
Existem variantes que combinam uma renda menor com a compra de um imóvel. Se for o seu caso, confirmamos na consulta os valores vigentes.
3. Países Amigos
Está disponível para os nacionais dos países que integram a lista oficial, atualizada por decreto. Por exemplo, o Decreto Executivo 16, de 31 de agosto de 2026, incluiu o Equador. Funciona em duas etapas: residência provisória por dois anos e depois residência permanente.
Além da nacionalidade, é preciso demonstrar um vínculo econômico com o Panamá por uma destas vias:
- Emprego em uma empresa panamenha, com a permissão de trabalho tramitada pelo Ministério do Trabalho.
- Um imóvel em seu nome, ou de uma sociedade ou fundação da qual seja beneficiário final, com valor de pelo menos US$200,000.
- Um depósito a prazo de pelo menos US$200,000, por no mínimo três anos, livre de ônus.
Outras vias
Há categorias adicionais, como a residência por casamento com um nacional, por solvência econômica própria ou por investimento em reflorestamento. Cada uma tem requisitos e prazos diferentes; na consulta verificamos qual se ajusta ao seu perfil.
Onde morar? Dez lugares que os residentes estrangeiros escolhem
A residência não o prende à capital. Estes são alguns dos destinos mais frequentes entre quem se muda para o Panamá, com estilos de vida muito diferentes: cidade, praia, montanha ou ilha.
- 1Cidade do Panamá: centro financeiro, hospitais e conexões aéreas.
- 2Coronado: comunidade de praia a cerca de uma hora da capital.
- 3El Valle de Antón: clima fresco, dentro de uma antiga cratera vulcânica.
- 4Chitré: cidade tradicional de Azuero, com serviços e custo moderado.
- 5Pedasí: povoado costeiro e tranquilo no sul de Azuero.
- 6Santa Catalina: costa do Pacífico, porta de entrada ao Parque Nacional Coiba.
- 7David: capital de Chiriquí, com comércio, hospitais e aeroporto.
- 8Boquete: terras altas, clima de montanha e região cafeeira.
- 9Volcán: terras altas ao pé do vulcão Barú.
- 10Bocas del Toro: arquipélago no Caribe, perto da Costa Rica.


Documentos quase sempre exigidos
- Passaporte válido.
- Certidão de antecedentes criminais do país de origem ou de residência, apostilada ou legalizada e, se não estiver em espanhol, traduzida por um tradutor público autorizado no Panamá.
- Atestado de saúde e fotografias.
- As provas do investimento, da pensão ou do vínculo econômico, conforme a categoria.
- Procuração a favor de um advogado panamenho, que é quem apresenta o pedido ao Serviço Nacional de Migração.
Base legal: Decreto Executivo 17, de 8 de setembro de 2026 (investidor qualificado), e Decreto Executivo 16, de 31 de agosto de 2026 (Países Amigos). Valores e requisitos vigentes em outubro de 2026; as autoridades os atualizam com frequência.
Esta publicação é informativa e não constitui assessoria jurídica. Tradução da versão original em espanhol. Em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol.
